INSS: quem tem direito ao benefício integral da pensão por morte?
Publicado em 12/11/2021 às 12:20
Desde que a reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, as pensões por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são pagas à família do trabalhador morto com descontos. Se antes essas pessoas recebiam 100% do salário de contribuição do falecido, hoje, o benefício é calculado de acordo com a quantidade de dependentes que ele deixou.
Funciona da seguinte forma: a família recebe 50% da aposentadoria que o segurado morto recebia ou iria receber caso se aposentasse por invalidez. A partir disso, são adicionadas cotas de 10% pagas de acordo com o número de dependentes. No caso de um homem que deixou mulher e filho, por exemplo, o benefício será de 70% do valor. O dinheiro, então, é dividido em partes iguais.
Quem tem direito a pensão por morte?
- Filhos de até 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência;
- Companheiro ou companheira do segurado morto (desde que houvesse casamento ou união estável);
- Ex-cônjuge separado ou divorciado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
- Menores que estivessem sob a tutela do falecido;
- Pais do segurado, desde que comprovem a dependência econômica.
Por quanto tempo é possível receber a pensão por morte?
Desde 2015, a pensão por morte tem um tempo de duração, que varia de acordo com a idade dos dependentes.
- Até 21 anos: duração de três anos;
- Entre 21 e 26 anos: duração de seis anos;
- Entre 27 e 29 anos: duração de dez anos;
- Entre 30 e 40 anos: duração de 15 anos;
- Entre 41 e 43 anos: duração de 20 anos;
- A partir de 44 anos: pensão vitalícia.
Quem tem direito ao benefício integral?
O texto da reforma da Previdência estabelece que, caso algum dos dependentes seja “inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave”, não haverá redução do valor da pensão por morte. Isto é, essas pessoas recebem o valor integral do benefício.
É possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria por invalidez. Nesses casos, o segurado receberá o benefício de maior valor integralmente, e o outro será reduzido de acordo com as faixas proporcionais ao salário mínimo.
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Como solicitar a pensão por morte?
Caso o falecido não fosse aposentado, ele precisava pelo menos ter a qualidade de segurado na data do falecimento – ou seja, ser contribuinte -, para que seus dependentes possam receber a pensão por morte.
A solicitação do benefício pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
INSS está reduzindo o valor; o que fazer?
Mesmo que a lei obrigue o INSS a pagar o valor integral da pensão por morte no caso de dependentes inválidos ou com deficiência, há casos em que isso não acontece de fato.
Caso essa seja a sua situação, é necessário reunir documentos que comprovem a condição e apresentar ao órgão. Isso pode ser feito pelo próprio “Meu INSS” ou, em casos mais urgentes, por meio da Justiça.