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Inclusão se faz com mandato responsável

Publicado em 20/02/2026 às 08:04

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Política pública bem estruturada produz impacto concreto: mais autonomia, mais acesso, mais participação social, mais dignidade.

A inclusão não é favorecimento. É correção de desigualdades históricas. Fonte: Acervo do autor.

Quando escrevi a Cartilha de Orientação ao Vereador, minha intenção foi muito clara: oferecer um guia prático, juridicamente seguro e politicamente responsável para que o mandato parlamentar produza resultados concretos na vida das pessoas.

Ao longo dos anos, acompanhando a realidade de diversos municípios, percebi algo que se repete com frequência. Muitos vereadores têm boa vontade, sensibilidade social e desejo genuíno de ajudar. Mas nem sempre conhecem, com profundidade, os limites e as possibilidades do próprio mandato. E quando falamos em inclusão da pessoa com deficiência, agir sem base técnica pode significar desperdício de tempo, de energia e até de recursos públicos.

A inclusão não acontece apenas por discursos bem-intencionados. Ela depende de estrutura normativa, planejamento orçamentário, fiscalização efetiva e articulação institucional.

É aí que começa o papel estratégico do vereador.

O mandato começa pelo entendimento das funções

O vereador exerce, basicamente, três grandes funções: legislar, fiscalizar e julgar politicamente em situações específicas previstas na lei. Além disso, participa da organização interna da Câmara.

Pode parecer algo óbvio, mas compreender com precisão cada uma dessas funções é o primeiro passo para uma atuação eficiente. O vereador não executa políticas públicas. Ele não administra secretarias. Ele não celebra convênios. Essa é atribuição do Poder Executivo.

Mas ele cria as condições para que tudo isso aconteça.

Quando o vereador domina a função legislativa, consegue estruturar leis municipais que organizem a acessibilidade, definam diretrizes claras, alinhem o município à legislação federal e garantam segurança jurídica para que o Executivo implemente políticas públicas inclusivas.

Sem norma clara, a política pública fica frágil. Com lei bem construída, a inclusão ganha estabilidade e continuidade.

Legislar para transformar direitos em realidade

A Constituição Federal e a legislação nacional asseguram direitos amplos à pessoa com deficiência. No entanto, esses direitos precisam ser organizados no âmbito local. É no município que a escola funciona, que a unidade de saúde atende, que a calçada é construída, que o transporte circula.

A legislação municipal tem papel estruturante. Ela adapta as diretrizes nacionais à realidade concreta de cada cidade.

Quando o vereador propõe diretrizes de acessibilidade arquitetônica, regulamenta critérios para contratação pública com exigência de acessibilidade, fortalece programas municipais de inclusão ou atualiza a terminologia da legislação local, ele não está criando privilégio. Está aplicando o princípio da igualdade material.

A inclusão não é favorecimento. É correção de desigualdades históricas.

Fiscalizar é proteger direitos

A função fiscalizadora é, muitas vezes, subestimada. Mas ela é decisiva.

Não basta aprovar leis ou prever recursos no orçamento. É preciso acompanhar se as políticas estão sendo executadas, se os recursos destinados à inclusão estão sendo corretamente aplicados, se os prédios públicos cumprem normas de acessibilidade, se os programas existem apenas no papel ou funcionam de fato.

A fiscalização técnica e responsável fortalece a credibilidade da Câmara Municipal e protege o interesse público. Quando o vereador acompanha relatórios, participa de audiências públicas, solicita informações formais e analisa a execução orçamentária, ele está garantindo que os direitos da pessoa com deficiência não fiquem restritos ao discurso.

Planejamento orçamentário: onde a inclusão se viabiliza

Um dos pontos centrais da cartilha é a participação do vereador no planejamento orçamentário.

Nenhuma política pública se sustenta sem previsão financeira. Por isso, a atuação no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) é estratégica.

É no PPA que se definem programas estruturantes. É na LDO que se estabelecem prioridades anuais. É na LOA que se fixam as despesas e se viabiliza a execução.

Se a inclusão não estiver prevista nesses instrumentos, dificilmente sairá do papel.

O vereador comprometido com a pauta precisa atuar desde o planejamento, propor emendas quando cabíveis, dialogar institucionalmente com o Executivo e acompanhar a execução ao longo do exercício financeiro.

Incluir no orçamento é assumir compromisso concreto.

Diálogo com os Conselhos Municipais

Outro aspecto fundamental é a relação institucional com os Conselhos Municipais, especialmente o Conselho da Pessoa com Deficiência.

Os conselhos produzem diagnósticos qualificados, identificam demandas reais e acompanham a execução das políticas públicas. O vereador não integra esses órgãos como gestor, mas pode e deve dialogar institucionalmente com eles.

Esse diálogo qualifica o mandato. Permite que projetos de lei sejam fundamentados em dados concretos e que a fiscalização seja orientada por informações técnicas.

A inclusão precisa ser construída com participação social.

Articulação com o Parlamento Federal

Muitos municípios enfrentam limitações financeiras severas. Por isso, a articulação com o parlamento em Brasília se torna estratégica.

Grande parte dos recursos destinados à inclusão depende de programas ministeriais ou de emendas parlamentares. O vereador, embora não execute convênios, pode atuar politicamente na apresentação de demandas estruturadas, alinhadas ao planejamento municipal.

Essa articulação amplia a capacidade de investimento do município, especialmente em áreas como acessibilidade urbana, reabilitação, educação inclusiva e fortalecimento da rede de proteção social.

Mas é importante destacar: a captação de recursos deve estar alinhada ao planejamento local. Não se trata de buscar verbas aleatórias, e sim de integrar recursos federais às prioridades já estruturadas no município.

Formação continuada: base para decisões responsáveis

A inclusão exige preparo técnico. Por isso, defendo o fortalecimento da Escola do Legislativo como espaço permanente de formação.

Vereadores e servidores precisam compreender técnica legislativa, limites constitucionais, planejamento orçamentário e fundamentos jurídicos da atuação parlamentar. A qualificação reduz erros, evita vícios formais e aumenta a efetividade das políticas públicas.

Mandato responsável exige estudo contínuo.

Inclusão como política estruturante

Ao final da cartilha, reforço uma convicção que carrego comigo: a inclusão da pessoa com deficiência não pode ser tratada como pauta secundária ou eventual. Ela precisa ocupar lugar estruturante no planejamento municipal.

Quando o vereador legisla com técnica, fiscaliza com responsabilidade, participa ativamente do orçamento, dialoga com os conselhos e articula recursos federais, ele transforma o mandato em instrumento real de mudança.

A inclusão deixa de ser discurso. Passa a ser política pública.

E política pública bem estruturada produz impacto concreto: mais autonomia, mais acesso, mais participação social, mais dignidade.

Esse é o compromisso que orientou a elaboração da cartilha. E é esse o convite que faço aos vereadores de todo o país: exercer o mandato com clareza institucional, responsabilidade jurídica e foco em resultados.

Porque incluir não é apenas um gesto de sensibilidade. É uma escolha política consciente. E, acima de tudo, é dever público.

A Cartilha de Orientação ao Vereador será lançada oficialmente durante o VIII CONGREVES – Congresso Estadual de Câmaras e Vereadores do Estado do Espírito Santo.

O evento acontecerá entre os dias 25 e 27 de março de 2026, no SESC de Guarapari/ES, reunindo vereadores, presidentes de Câmaras, assessores parlamentares e lideranças municipais de todo o estado.

Marcel Andrade Carone – Jornalista, apresentador de TV, empresário,empreendedor social comprometido com a inclusão, embaixador da Vitória Down, idealizador da “Brigada 21” e do “Pelotão 21”.
É diplomado pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e comendador do 38° Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro.

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