Governo do Estado divulga datas para pagamento do IPVA 2022

Publicado em 27/11/2021 às 10:29

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Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou, nesta quinta-feira (25), o calendário de vencimento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) 2022. A cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves vai vencer em abril de 2022, seja qual for o final da placa. Já o calendário de vencimentos de veículos pesados vai ter início no mês de março (placas com final 1 ou 2). O decreto nº 5.016-R, com o detalhamento das datas, foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Ao divulgar o calendário de vencimento do IPVA com antecedência, a Sefaz permite que os contribuintes possam organizar as finanças. É importante destacar que não está previsto para 2022 o pagamento, sem juros e multas, durante o segundo semestre, como aconteceu em 2021 por conta da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Em dezembro, uma nova publicação do Governo do Estado vai informar quais os valores a serem pagos.

Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento vão ter 5% de desconto. Os proprietários de veículos leves vão poder parcelar o IPVA em quatro vezes. Já os proprietários de veículos pesados vão poder dividir o IPVA em duas parcelas. 

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Boletos

Os boletos vão estar disponíveis pela Internet, a partir de janeiro de 2022, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Porém, não é preciso imprimir para que o pagamento seja realizado. 

Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência. Os clientes Banestes têm uma comodidade a mais, podendo realizar consultas e pagamentos do IPVA e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking.

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Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz

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