Firma de energia indeniza noiva em R$ 5 mil por deixar faltar luz no casamento

Publicado em 06/10/2021 às 07:20

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Firma de energia indeniza noiva em R$ 5 mil por deixar faltar luz no casamento
Reprodução: iG Minas Gerais

Firma de energia indeniza noiva em R$ 5 mil por deixar faltar luz no casamento

Uma mulher deverá receber R$ 5 mil em indenização por danos morais pela empresa de energia elétrica em Brasília após ter realizado seu casamento numa capela onde faltou luz no dia da carimônia.

A decisão, divulgada nesta segunda-feira, veio do 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve a sentença determinada pelo Juizado Especial Cível do Recanto das Emas.

Ao entrar com o recurso, a NeoEnergia Distribuição Brasília tinha argumentado que a interrupção teria ocorrido devido a uma “situação emergencial e excepcional” e que não haveria dano a ser indenizado.

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Consta no processo que a falta de luz na Capela Nossa Senhora das Graças, no dia 19 de dezembro de 2020, foi causada pela reptura de um cabo de alta tensão por volta das 16h, quatro horas antes do casamento. Foram feitos pedidos à companhia de energia para solucionar o problema, mas nenhum técnico foi enviado ao local. Dessa forma, os noivos se casaram no breu, enquanto convidados seguravam velas e lanternas, com faróis dos carros estacionados voltados para o interior da capela. A luz só foi restabelecida às 6h30 do dia seguinte. A noiva afirmou que as circunstâncias lhe causaram grande angústia.

Diante do episódio, os magistrados concluíram que “o serviço disponibilizado foi inadequado e ineficiente, não havendo falar em caso fortuito ou força maior, mas sim em fortuito interno”.

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“O fornecedor, por sua vez, pelo que consta dos autos, não demonstrou ter adotado todas as medidas, dentro de seu alcance, para inibir, dificultar, impedir ou remediar a tempo o ocorrido. Energia elétrica em tempos atuais é fundamental para as relações interpessoais, inibindo tolerância com falta de cuidado e demora na busca de soluções em casos de interrupção no fornecimento. Assim, não havendo qualquer causa excludente do nexo causal apta a afastar a responsabilidade da ré pelos danos ocasionados à autora, presente o dever de indenizar em caso de constatação de dano”, afirmaram os juízes.

A decisão judicial destacou ainda que “a realização de cerimônia de casamento às escuras em decorrência de queda no fornecimento de energia elétrica, configura situação que extrapola os meros aborrecimentos do cotidiano, e é capaz de causar sentimentos de dor e sofrimento, passíveis de indenização”.

Por unanimidade, os juízes mantiveram a sentença que condenou a NeoEnergia ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

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