Espírito Santo atualiza regras para médicos-veterinários cadastrados vacinarem contra brucelose

Publicado em 03/09/2024 às 13:55

Compartilhe

agro 03-09 - ft gov es - veterinario

Os médicos-veterinários do Espírito Santo cadastrados para realizarem a vacinação contra brucelose devem estar atentos às novas regras publicadas nesta terça-feira (03), no Diário Oficial do Estado, pela Portaria nº 033-R/2024. O cadastro é coordenado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

De acordo com o gerente de Defesa Sanitária e Inspeção Animal do Idaf, Raoni Cezana Cipriano, a temática carecia de regulamentação desde que o lançamento da vacina em sistema próprio passou a ser uma obrigação do médico-veterinário cadastrado. “É importante que todos os profissionais envolvidos tomem ciência do que lhe compete, bem como das atribuições dos vacinadores auxiliares que estão sob sua responsabilidade técnica”, disse.

A médica-veterinária do Idaf Daniele da Costa Montoni, responsável no órgão pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), explica que, após a vacinação dos animais, o médico-veterinário cadastrado tem até três dias consecutivos para registrar no sistema o quantitativo de bezerras vacinadas. Além disso, mensalmente é preciso enviar, até o quinto dia útil do mês, o relatórios de prestação de contas de vacinas. O descumprimento dessas e de outras exigências trazidas pela Portaria podem acarretar penalidades como advertência, suspensão temporária ou mesmo cancelamento do cadastro”, alertou Daniele Montoni.

Cadastro

O cadastro do médico-veterinário como profissional apto para a vacinação contra a brucelose tem validade de um ano. A renovação deve ser solicitada pelo próprio médico-veterinário, no site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-se-para-atuacao-no-programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-da-tuberculose-animal-pncebt.

A vacinação

A vacinação dos animais contra brucelose somente pode ser feita por médico-veterinário cadastrado no Idaf ou vacinador sob sua responsabilidade. A relação dos veterinários cadastrados no Espírito Santo está disponível neste link: https://idaf.es.gov.br/brucelose-e-tuberculose.

Outra previsão trazida pela Portaria diz respeito à necessidade de que os veterinários promovam treinamento e orientação para os vacinadores a eles vinculados. É fundamental que todos os envolvidos estejam devidamente capacitados no que se refere à utilização, conservação e aplicação da vacina contra brucelose; marcação e classificação etária das fêmeas vacinadas, conforme estabelecido na legislação vigente; destinação dos frascos das vacinas e de agulhas e seringas utilizadas; e boas práticas de manejo para a vacinação, respeitando os preceitos de bem-estar animal.

Em caso de dúvida, o médico-veterinário pode enviar e-mail para [email protected].

Clique aqui para acessar a Portaria.

Fonte e foto: Governo ES

Veja também

Noite - Cena Escola de Dança - Credito Ivna Messina (1)

Domingos Martins (ES) recebe a 1ª Mostra de Artes Cênicas

45645

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal orientam empresas sobre a entrada em vigor de novos tributos

VACINA EM GRAVIDA- FREEPIK

Espírito Santo recebe o primeiro lote da vacina contra o vírus sincicial respiratório para proteger recém-nascidos

{CA66CACA-3C4C-3BAC-B5E5-7EBC56AEDBDE}

Saúde de Alfredo Chaves registra avanços e mais de 90 mil atendimentos em 2025

reunião_comitê (1)

Comitê Integrado vai intensificar operações Força pela Vida em dezembro no Espírito Santo

sau (1)

Servidores do Iases são capacitados para agir em emergências e salvar vidas

Incaper_tilapia_Arquivo (1)

Tilápia capixaba amplia produção e agrega valor ao setor de aquicultura

DJI_0377-1

Nova megaestrutura com capacidade para 35 mil pessoas promete impulsionar o turismo de negócios no Espírito Santo