ES amplia testagem para toda população que apresente síndrome gripal

Publicado em 16/09/2020 às 12:48

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Em coletiva de imprensa, realizada nessa segunda-feira (14), o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, junto com o subsecretário de Estado da Saúde, Luiz Carlos Reblin, anunciou a ampliação da coleta de exames para o novo Coronavírus (Covid-19) para todas as pessoas que apresentarem síndrome gripal no Espírito Santo.

A nova definição de casos operacionais e critérios está disponibilizada na Nota Técnica COVID-19 Nº 73/2020, que revoga a publicação da Nota Técnica COVID-19 Nº 70/2020.

“Aqueles que tiverem qualquer sintoma respiratório característico e que preencha a definição de casos da Covid-19 terão indicação de realizar o teste de PCR, independentemente da idade e da comorbidade. Caminhamos dentro de uma estratégia sanitária para estabelecer uma maior ousadia na capacidade de testagem e bloqueio de pessoas sintomáticas e seus comunicantes”, informou o secretário Nésio Fernandes.

Com essa atualização, o Estado passa a ampliar a testagem para os casos suspeitos que apresentarem síndrome gripal. Para a definição de síndrome gripal, a Secretaria da Saúde ressalta que são aqueles indivíduos que apresentam quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Além disso, fica definida também a coleta de exames para a Covid-19 de pessoas que tiveram perdas súbitas de paladar e/ou olfato, mesmo não havendo outros sintomas.

O subsecretário Luiz Carlos Reblin lembrou do papel importante do Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo (Lacen/ES) neste novo cenário de enfrentamento à Covid-19. “O Lacen é uma estrutura importante e estratégica. Neste momento reúne condição de realizar até 2.500 exames de PCR por dia, exatamente para fazer frente a essa nova estratégia de ampliação da testagem no Estado”, enfatizou.

A Nota Técnica COVID-19 Nº 73/2020 pode ser acessada clicando aqui. Para ter acesso à coletiva, clique aqui.

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