Entenda por que alguns candidatos são eleitos com menos votos que outros
Publicado em 29/09/2026 às 08:49
Texto: Bruno Caetano / Foto: TRE-ES
No dia 4 de outubro, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Apesar de todos os cargos serem escolhidos na mesma eleição, o sistema usado para definir os eleitos muda de acordo com a função.
Para presidente, governador e senador, vale o sistema majoritário. Nesse modelo, a disputa é definida pela votação recebida pelos candidatos. Já para deputado federal, estadual e distrital, é utilizado o sistema proporcional, em que a distribuição das cadeiras leva em conta os votos recebidos pelos partidos e federações e, depois, a votação individual dos candidatos.
É por isso que, nas eleições proporcionais, o candidato mais votado de uma disputa não necessariamente é quem ocupa a primeira vaga. O resultado depende primeiro de quantas cadeiras o partido ou a federação consegue conquistar e, depois, de quais candidatos da legenda têm votação suficiente para ocupar essas vagas.
Como funciona o quociente eleitoral
O primeiro cálculo é o quociente eleitoral (QE). Ele é obtido pela divisão do total de votos válidos para determinado cargo pelo número de cadeiras disponíveis. A regra considera os votos dados aos candidatos e às legendas.
Depois vem o quociente partidário (QP). Nesse caso, os votos válidos recebidos pelo partido ou pela federação são divididos pelo quociente eleitoral. O resultado indica inicialmente quantas cadeiras cabem à legenda.
Há ainda uma exigência para o preenchimento dessas vagas. Os candidatos precisam alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral para ocupar as cadeiras obtidas pela legenda nessa etapa. Assim, a quantidade de votos do partido define o número de vagas, enquanto a votação individual ajuda a determinar quais candidatos ocuparão essas cadeiras.
Por exemplo, se uma eleição tiver 100 mil votos válidos e dez cadeiras em disputa, o quociente eleitoral será de 10 mil votos. Um partido que alcançar 30 mil votos terá, inicialmente, um quociente partidário de três e poderá preencher três cadeiras, desde que sejam observadas as demais regras de votação mínima dos candidatos.
E quando sobram cadeiras?
Nem sempre o cálculo do quociente partidário preenche todas as vagas disponíveis. Quando isso acontece, entram em cena as chamadas sobras eleitorais. A distribuição dessas cadeiras é feita pelo cálculo das maiores médias.
Na primeira etapa das sobras, podem participar os partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e que tenham candidato com votação nominal de pelo menos 20% desse quociente. A média é calculada dividindo os votos válidos da legenda pelo número de vagas obtidas pelo quociente partidário, acrescido de um.
A maior média recebe uma cadeira. Se ainda houver outra vaga, o cálculo é repetido, considerando a nova quantidade de cadeiras já atribuída à legenda. Quando não houver mais partidos ou federações que cumpram os requisitos de 80% e 20%, as cadeiras restantes passam a ser distribuídas entre todos os partidos e federações que participaram da eleição, pelo critério das maiores médias.
Por isso, entender o resultado de uma eleição para deputado exige olhar além da votação individual. O sistema considera o conjunto de votos recebidos pelas legendas, o número de cadeiras em disputa, o quociente eleitoral, o quociente partidário e, por fim, as sobras.
Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro para presidente e governador.