Dia do Aposentado: como ficam as regras de transição em 2022?

Publicado em 24/01/2022 às 13:20

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Dia do Aposentado: como ficam as regras de transição em 2022?
Martha Imenes

Dia do Aposentado: como ficam as regras de transição em 2022?

Nesta segunda-feira, 24 de janeiro, é celebrado o Dia do Aposentado. Para lembrar a data, o iG  listou as  mudanças para quem deseja se aposentar em 2022. Três delas são nas regras de transição, criadas pela reforma da Previdência para os trabalhadores que já estavam no mercado quando entrou em vigor, em novembro de 2019. Confira:

Sistema de pontos

A pontuação, composta pela soma da idade e dos anos de contribuição, passou por mudanças no dia 1º de janeiro. Agora, para se aposentar, as mulheres precisam ter 89 pontos, e os homens, 99.

Esse número sobe um ponto a cada ano até chegar em 100 pontos para elas e 105 para eles.

Idade mínima e tempo de contribuição

Desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, não é mais possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Agora, também é necessário atingir uma idade mínima.

Mulheres com 30 anos de contribuição podem se aposentar com 57 anos e seis meses de idade. Homens, por sua vez, podem se aposentar com 62 anos e seis meses de idade ao cumprir 35 anos de contribuição.

Essa idade aumenta um ano a cada ano até atingir 62 anos para elas e 65 para eles. 

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Idade mínima

Para quem pretende pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima em 2022, é necessário ter 61 anos e seis meses, no caso das mulheres, e 65, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos em ambos os casos.

Pedágios de 50% e de 100%

As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para se aponsentar não sofrem alteração. 

  • Pedágio de 50%

O pedágio de 50% vale para aqueles que precisavam de até dois anos para se aposentar pelo tempo mínimo de contribuição. Ou seja, para mulheres com 28 anos de contribuição e homens com 33.

Essas pessoas poderão contribuir por um período adicional, que corresponde a 50% do que faltava. 

Por exemplo: se faltavam dois anos para se aposentar, essa pessoa terá que trabalhar três anos (dois anos mais a metade de dois).

  • Pedágio de 100%

Nesse caso, o trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, ele deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas é necessário ter idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens.

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