Credenciamento de instrutor em menos de uma hora reacende debate sobre segurança na CNH
Publicado em 16/03/2026 às 14:50
Foto: Freepik
Mudanças recentes nas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) reacenderam o debate sobre segurança e fiscalização na formação de novos condutores no Brasil. A nova regulamentação, estabelecida pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem como objetivo tornar o processo mais acessível. No entanto, um episódio divulgado pela revista Quatro Rodas chamou a atenção do setor automotivo.
De acordo com a reportagem, um repórter conseguiu se credenciar como instrutor autônomo de trânsito em menos de uma hora por meio da plataforma do Governo Federal. Antes das mudanças, a formação de instrutor de trânsito poderia ultrapassar 180 horas de curso.
O caso provocou questionamentos no setor sobre a fiscalização da qualificação desses novos profissionais e também sobre as condições dos veículos utilizados nas aulas de direção. Entre as dúvidas levantadas estão como garantir a segurança dos alunos e quem é responsável por acompanhar a atuação desses instrutores.
No Espírito Santo, o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Espírito Santo (Sindauto-ES), Gabriel Couzi, afirma que, além da flexibilização para instrutores autônomos, a nova norma também gera insegurança jurídica ao tratar da caracterização dos veículos utilizados no processo de aprendizagem.
Segundo ele, a regulamentação permite que carros particulares sejam utilizados tanto nas aulas quanto no exame prático de direção. Entretanto, o artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não foi alterado e continua exigindo que veículos de aprendizagem sejam identificados com faixa específica e a inscrição “AUTO-ESCOLA”. A faixa deve ser amarela para veículos fixos de Centros de Formação de Condutores (CFC) e branca removível para uso eventual.
“O que está acontecendo é uma interpretação equivocada de que o carro particular estaria dispensado de identificação. Isso não é verdade. A exigência continua válida e o descumprimento pode gerar autuação”, explica Couzi.
De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem atender às exigências legais pode resultar em multa, retenção do veículo e outras penalidades administrativas. Couzi alerta que o candidato pode ser surpreendido em uma blitz, já que não existe uma fiscalização prévia das condições do veículo antes das aulas ou da realização do exame prático.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também estabelece que o aprendiz que conduz um veículo não caracterizado como de aprendizagem pode ser autuado por infração gravíssima, mesmo que esteja acompanhado por um instrutor e portando a Licença de Aprendizagem.
Além disso, o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro prevê responsabilização penal para quem permite, confia ou entrega a direção de veículo a pessoa não habilitada. “Na prática, o aluno pode ser multado, o instrutor pode ser autuado criminalmente e o proprietário do veículo pode ser responsabilizado. Estamos falando de um efeito cascata que atinge diretamente os centros de formação de condutores e os futuros motoristas”, afirma Couzi.
Fiscalização de instrutores autônomos
Com a possibilidade de atuação de instrutores autônomos, outra preocupação levantada pelo setor é o controle sobre a qualificação técnica e pedagógica desses profissionais.
Para Couzi, o episódio envolvendo o repórter da revista Quatro Rodas demonstra que o processo de credenciamento pode ocorrer com grande rapidez, o que levanta dúvidas sobre a efetividade dos mecanismos de controle.
“A rapidez não pode ser confundida com qualidade ou segurança. Quem garante que esse instrutor está plenamente apto? Quem acompanha a atuação dele no dia a dia?”, questiona.
Impacto no Espírito Santo
No Espírito Santo, onde os Centros de Formação de Condutores passam por fiscalização regular, representantes do setor demonstram preocupação com possíveis efeitos da nova regra no mercado e na credibilidade do processo de habilitação.
Segundo o Sindauto-ES, embora a intenção declarada do governo federal seja reduzir os custos da primeira Carteira Nacional de Habilitação, a mudança pode transferir responsabilidades para o candidato e fragilizar os mecanismos de controle. “A segurança não pode ser tratada como detalhe”, afirma Couzi.
A entidade informou que continuará acompanhando a aplicação da norma e defendendo maior clareza sobre critérios técnicos, fiscalização e cumprimento das exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: Sindauto-ES