Agiota é condenado a 28 anos de prisão após sequestrar e ameaçar devedor

Publicado em 23/11/2021 às 14:50

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Agiota é condenado a 28 anos de prisão após sequestrar e ameaçar devedor
Fernanda Capelli

Agiota é condenado a 28 anos de prisão após sequestrar e ameaçar devedor

Um agiota foi condenado a 28 anos de prisão em Araraquara, no interior de São Paulo, após sequestrar e ameaçar um devedor. Segundo a denúncia, a vítima devia cerca de R$ 180 mil ao criminoso. Outros quatro integrantes da quadrilha também receberam sentenças entre 5 e 13 anos.

Para conseguir o dinheiro de volta, a quadrilha, inclusive, fez com que o devedor transferisse um imóvel de sua mãe a uma das acusadas. No processo, entretanto, a Justiça considerou a transferência sem efeito, uma vez que foi feita sob coasão.

Para o juiz Roberto Raineri Simão, responsável pelo caso, a atitude configura verdadeiro desrespeito aos direitos humanos, uma vez que o réu, na ocupação de agiota, explorava suas vítimas através da cobrança de juros excessivos e exorbitantes nos empréstimos de dinheiro.

Segundo ele, as conversas encontradas nos celulares dos acusados e da própria vítima ‘não deixaram dúvidas’ das práticas criminosas. “O que não se pode admitir é que os acusados venham a querer resolver suas pendências fazendo justiça com as próprias mãos, praticando os graves crimes que foram descritos na denúncia e comprovados nos autos”

O homem foi condenado pelos crimes de usura, ameaça, extorsão, sequestro, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Na aplicação da pena, o juiz também aplicou a agravante prevista no artigo 61, II, j, do Código Penal, que dispõe sobre crimes cometidos durante a pandemia de Covid-19. 

“Em tempos de pandemia, cidadãos de bem devem manter-se recolhidos em seus lares sempre que possível, até mesmo para viabilizar o direcionamento prioritário de todos os recursos estatais para atendimento de ocorrências ligadas à tragédia que assola o país. O réu, no entanto, optou por delinquir durante esse período. E isto revela especial insensibilidade moral, a justificar um apenamento mais severo”, afirmou.

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