Votação neste ano será cheia de obrigatoriedades para total segurança do eleitor

Publicado em 09/11/2020 às 16:00

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No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições Municipais 2020. Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, há regras a serem cumpridas por eleitores, partidos, coligações e candidatos.

E esse ano, devido à pandemia do coronavírus (Covid-19), há novas regras a serem observadas, como o uso obrigatório da máscara. Quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada. O eleitor também deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.

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As regras para esse ano estão sendo divulgados em todo o país, por estações de rádio e TV, internet e jornais. Em Marechal Floriano, o serviço de sonorização tradicional da cidade – Águia Som – se encarrega das informações, assim como o jornal O Noticiário, cuja edição especial de política começa a ser distribuída hoje na região, e o portal Montanhas Capixabas, que trará matérias diárias sobre as eleições.

O locutor da Águia Som, Nielson Stein, inicia as informações pedindo que o leitor confirme o seu local de votação. O número dos candidatos devem ser anotados em um pedaço de papel sem que seja visto por ninguém. Destaques para informações das datas do primeiro turno, em 15 de novembro, enquanto o segundo turno acontecerá no dia 29 do mesmo mês. O segundo turno pode ocorrer apenas em cidades com mais de 200 mil habitantes.

“Antes de sair de casa confirme o local da sua votação, já que pode ter havido alterações, e não esqueça a sua máscara em casa. No ato da votação você usará somente a sua caneta e álcool gel antes e após votar. Outro pedido é deixar os filhos menores em casa”, disse Nielson.

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Os documentos, como título de eleitor e carteira de identidade, deverão de ser mostrados aos mesários. “Sempre devemos nos lembrar de evitar a proximidade com as pessoas que estão em serviço nas salas de votação ou outras. Eleitores acima de 60 anos terão horários preferenciais, das 7 às 10 horas”, alerta o locutor.

Os mesários poderão pedir ao eleitor para baixar a máscara, uma atitude correta para confirmar a identidade. Nielson Stein afirma que está realizando o trabalho com o maior prazer, e que foi solicitado pela área Federal. “Queremos apenas que aconteça tudo que pedimos através da solicitação governamental”, disse.

O QUE PODE

– Manifestação individual e silenciosa do eleitor, exclusivamente através de: bandeiras;
broches; dísticos; adesivos e camisetas.
– Manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
– Divulgação das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos.
– Divulgação, a partir das 17h do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição, referentes aos cargos de prefeito e vereador.
– Funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito de voto.
– Propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na Internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou da coligação.

O QUE NÃO PODE

– Até o término do horário de votação: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas; manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.
– Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoçãode comício ou carreata.
– Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata.
– Arregimentação de eleitor, boca de urna e “derramamento de santinhos” próximo aos locais de votação.
– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
– Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos feitos através da internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
– Comícios ou reuniões públicas.

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