Tribunal de Contas do Estado suspende atendimentos ao público

Publicado em 16/03/2020 às 18:34

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As medidas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus serão intensificadas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a partir desta segunda-feira (16). Pela Portaria N 25-2020, a Corte reconheceu o nível 2 da Decisão Plenária TC nº 7/2020. Assim, ficam temporariamente suspensas as sessões colegiadas, exceto àquelas destinadas à apreciação e à deliberação de matérias de natureza administrativa, as quais ocorrerão na sala do Pleno. Os prazos processuais foram suspensos pelo prazo de 15 dias prorrogáveis.

Por este mesmo prazo, estão interrompidos o acesso e o atendimento ao público em geral. A Portaria ainda prevê que membros, procuradores, secretários e demais gestores indique o maior quantitativo possível de servidores para a realização das atividades em regime de teletrabalho. Caberá aos gestores estabelecer os serviços que excepcionalmente continuarão funcionando, bem como a escala de servidores que trabalharão na sede do Tribunal, a fim de não paralisar as atividades da Corte.

Também deve ser avaliada, diante de cada caso concreto, a possibilidade de dispensar os estagiários do cumprimento da jornada de estágio, sem prejuízo do recebimento da respectiva bolsa. As ações de prevenção englobam ainda a suspensão de viagens, de participação em eventos externos e de realização de eventos internos; e a avaliação pela Secretaria Geral Administrativa e Financeira da necessidade e da viabilidade de repactuação de prazos para a execução de contratos, de readequação da mão de obra terceirizada e de reforço na vigilância patrimonial.

O nível 2 reconhece a ocorrência de transmissão autóctone, ou seja, de casos confirmados sem histórico de viagens a áreas afetadas ou com contatos de casos confirmados importados. O terceiro e último nível trazido previsto pela Decisão é reconhecido pela transmissão da doença com risco de ocorrência de grande magnitude e dispersa no território estadual. Neste estágio, ficam autorizadas as medidas previstas no nível 2 e, ainda, interromper as atividades do Tribunal e suspender os prazos processuais.

Prevenção

As medidas são em razão da declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde diante do avanço do novo coronavírus (COVID-19) e as recomendações do Ministério da Saúde no sentido de se evitar aglomerações. Desde o início da semana, os servidores recebem dicas sobre procedimentos para evitar a disseminação do coronavírus, além do estímulo do uso de álcool gel – dispenseres foram instalados em pontos estratégicos do prédio.

O auditor e coordenador do Serviço Médico do TCE-ES, José Eduardo Miguel Assad, reuniu setores dando orientações básicas aos servidores. Ele também deu treinamento aos funcionários terceirizados sobre condutas de higienização, incluindo maçanetas, botões dos elevadores, telefones, corrimões, caixas eletrônicos, mouses e teclados.

Coronavírus

O coronavírus (covid-19) é um vírus que provoca um quadro infeccioso das vias aéreas. Na maioria das vezes, ele se manifesta através de um quadro de resfriado simples. Ou seja, febre baixa, coriza, dor de garganta e perda de apetite.

Em alguns pacientes, como idosos e aqueles que apresentam doenças crônicas ou usam medicamentos imunossupressores, a manifestação pode ser mais grave. Desse modo, tem-se um quadro de febre elevada, dor muscular generalizada e tosse em maior intensidade associada à dispneia (falta de ar).

Nesses casos, pode-se ter o desenvolvimento da temida pneumonia viral, que pode evoluir para o quadro de necessidade de oxigênio e ventilação mecânica e sepses.

Deve-se suspeitar dessa patologia se o paciente teve contato há 15 dias com pessoas que chegaram de viagem dos países que estão com o covid-19. A orientação é que procure uma assistência médica para que o profissional decida se o diagnóstico é o tratamento hospitalar ou através do isolamento domiciliar. O exame será colhido de todo o paciente suspeito e, até que saia o resultado, o mesmo deverá se manter em isolamento.

O isolamento é feito por 14 dias, após o início dos sintomas e, quando feito em casa, é recomendado o ambiente arejado com ventilação. Deve-se permanecer em ambientes isolados (quartos), dentro de casa, mantendo distância dos familiares. O paciente infectado com o vírus deve usar máscaras cirúrgicas descartáveis, evitando a proliferação do vírus.

A melhor forma de prevenção é através da higienização frequente das mãos com água e sabão, e depois usar o álcool em gel. Evitar tocar boca, olhos e nariz, e se for fazer o uso do transporte público não toque nessas vias.

O paciente deve cobrir o nariz e a boca com lenço descartável ao tossir e ao espirrar. Caso disponha do lenço descartável, use o cotovelo. Evite na medida do possível ambientes aglomerados. Evitar o compartilhamento de utensílios domésticos e de uso pessoal.

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