Leitores flagram motorista de Prefeitura realizando ultrapassagens proibidas na BR-262

Publicado em 13/12/2019 às 19:40

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Na tarde desta quinta-feira (12), por volta das 16h30, vários leitores enviaram fotos e vídeos para o portal Montanhas Capixabas, de um ônibus da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Castelo, que seguia em alta velocidade, forçando ultrapassagens e cometendo infrações como ultrapassar em faixa contínua.

Leitores flagram motorista de Prefeitura realizando ultrapassagens proibidas na BR 262O condutor do ônibus foi flagrado cometendo as infrações entre os quilômetros 55 e 59 da BR 262, na altura do trevo de Paraju, em Marechal Floriano. Segundo mostram as fotos e o vídeo, o motorista seguia no sentido Vitória-Conceição do Castelo, quando foi flagrado colocando em risco a sua própria vida, assim como a de outros que estavam no coletivo em que ele dirigia, e na rodovia naquele momento.

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O artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu inciso V, prevê que, onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela, não é permitida a ultrapassagem e o condutor estará cometendo uma infração considerada gravíssima, cuja multa é de R$ 1.467,35, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo relatos dos leitores, o motorista do ônibus forçou várias ultrapassagens. Da mesma forma, de acordo com o artigo 191 do CTB, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem, é também considerada infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Confira o vídeo enviado por um leitor:

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Motorista é afastado da função

A equipe de reportagem do portal Montanhas Capixabas entrou em contato com a ouvidoria da Prefeitura de Conceição do Castelo que, através da secretária de Saúde do município, Jacira Nascimento Santos, esclarece que não era de conhecimento o fato ocorrido e que não comunga, tampouco aceita, a conduta do servidor em questão.

“Em tempo, informamos que não há justificativas plausíveis que amparem a forma de atuação do mesmo e, diante do lamentável flagrante, em comum acordo com a Secretaria de Administração do município, gerenciada pelo senhor Marcel de Oliveira, estamos realizando o afastamento imediato do servidor dos serviços de transporte sanitário”, afirma Jacira, em nota.

A Prefeitura também encaminhará para os setores competentes a solicitação de abertura de um processo administrativo, para que seja avaliado, analisado e julgado o fato, e aplicadas as penalidades legais pertinentes.

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