Anvisa autoriza registro e produção de remédio à base de maconha no Brasil

Publicado em 03/12/2019 às 16:47

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Os diretores da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovaram hoje o registro e a produção de remédios à base de maconha no Brasil. Com isso, a medicação poderá ser comprada em farmácias mediante apresentação de receita médica. A regulamentação entra em vigor 90 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.

O regulamento proíbe a manipulação de qualquer produto derivado da planta. A comercialização no país ocorrerá exclusivamente em farmácias e drogarias sem manipulação. Os diretores ainda discutem hoje a permissão para que a erva seja plantada em solo nacional para uso exclusivamente terapêutico.

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Substâncias extraídas da maconha, como o canabidiol e o THC (tetrahidrocanabinol), podem ser usadas para tratamento de doenças como epilepsia, mal de Parkinson, esclerose múltipla, esquizofrenia, síndrome de Tourette, asma, glaucoma e dores crônicas. Os efeitos dos medicamentos seriam de antidepressivo, analgésico, sedativo, estimulante de apetite e de anticonvulsivo.

A decisão de hoje da Anvisa não pode ser vetada. Mas, de acordo com a assessoria da agência, como toda a regulamentação, o governo ou o Congresso pode propor uma lei que contraria à decisão. Há também a possibilidade de alguém recorrer à Justiça.

Revisão em 3 anos

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Os diretores decidiram que a regulamentação do uso dos remédios deverá ser revisada em até três anos. As regras para prescrever o produto variam de acordo com a concentração de THC (tetrahidrocanabinol), a parte alucinógena da erva.

Em concentrações menores de 0,2%, o remédio deverá ser prescrito com numeração fornecida pela vigilância sanitária e exige renovação da receita em até 60 dias.

Já os produtos com concentrações de THC acima de 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham se esgotado as alternativas terapêuticas. “Neste caso, o receituário será do tipo A, semelhante ao da morfina”, diz nota da Anvisa.

Os fabricantes que optarem por importar o substrato da cannabis para fabricação do produto deverão realizar a importação da matéria-prima semielaborada, e não da planta ou parte dela.

O regulamento é específico para o tratamento médico de humanos, não de animais.

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