Compra de terreno por R$ 2,3 milhões em Santa Maria de Jetibá é suspensa

Publicado em 16/08/2019 às 16:37

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A compra de um terreno localizado em Santa Maria de Jetibá, na Região Serrana do Estado, foi anulada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da cidade. O espaço, com 15.732 m² e localizado no centro da cidade, serviria para a construção de um pátio de festas e seria adquirido por R$ 2,3 milhões.

O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município e três pessoas para anular a compra. Para o MPES, a compra é danosa e viola os princípios constitucionais da administração pública, como eficiência, moralidade, proporcionalidade e motivação.

Como R$ 1,15 milhão do valor total já foi quitado, a ação requer que o município não efetue o pagamento das parcelas restantes e não realize nenhuma intervenção no imóvel.

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Além disso, requer a indisponibilidade dos bens dos antigos donos do terreno, no montante pago até o momento.

Com base no pedido liminar do MPES, o juízo da 1ª Vara da Comarca de Santa Maria de Jetibá acatou as medidas. Diante disso, encaminhou ofício ao presidente da Câmara Municipal em 12 de dezembro de 2018, chamando a atenção para diversos pontos que deveriam ser esclarecidos antes de uma tomada de decisão dos vereadores.

Para o MPES, a discussão não deveria ocorrer de forma urgente como requereu o Executivo Municipal, urgência essa que não foi justificada na mensagem ao projeto de lei.

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Além disso, o município não demostrou ter o planejamento necessário para avaliar se o negócio jurídico em questão era vantajoso ao erário e nem quais o benefício a aquisição trará à população.

Nas razões alegadas ao projeto de lei, o Executivo destaca o gasto que o poder público tem com a locação de área para realização de seus eventos. Contudo, não explicou qual seria esse valor, sequer apresentou números. A proposta também não menciona qual será o custo da construção do pátio de festas e nem qual será o custo de manutenção de tal espaço.

Apesar da manifestação do Ministério Público, os vereadores aprovaram o projeto de lei, autorizando a aquisição do imóvel.

Após a aprovação, o Ministério Público, em 22 de fevereiro de 2019, recomendou ao prefeito que não adquirisse o imóvel. Requisitou ainda que informasse se a recomendação seria acatada. O município não apresentou resposta. Em 17 de junho de 2019, o Ministério Público cobrou a resposta à recomendação. Novamente, o município se manteve inerte.

O MPES sustenta ainda na ação que o município possui demandas mais importantes que a realização de eventos e que o dinheiro público não deveria ser usado para a aquisição de um pátio de festas. Para o MPES, o município violou princípios da Administração Pública previstos no art. 37, da Constituição.

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