Brasil amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade para fortalecer cuidado com a primeira infância
Publicado em 31/03/2026 às 14:19
Foto: Freepik
O Brasil deu um passo importante na proteção à primeira infância e no fortalecimento das famílias. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no país e cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento. A nova legislação amplia de forma gradual o tempo de licença, que passará dos atuais cinco dias para até 20 dias, e estende a proteção social a diferentes categorias de trabalhadores.
A medida representa um avanço no reconhecimento de que o cuidado com os filhos deve ser compartilhado entre mães e pais desde os primeiros dias de vida da criança. A proposta também busca reduzir a sobrecarga historicamente concentrada sobre as mulheres e estimular uma participação mais ativa dos homens na rotina de cuidados familiares.
Durante a cerimônia de sanção, Lula destacou o papel da nova legislação na mudança de comportamento dentro das famílias.
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda.”
A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição Federal desde 1988 e amplia sua abrangência. Além dos trabalhadores com carteira assinada, passam a ter acesso à licença-paternidade e ao novo benefício previdenciário categorias como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Ampliação será gradual até 2029
A implementação da nova licença-paternidade ocorrerá de forma escalonada. O período de afastamento será ampliado para:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
O direito será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou da remuneração.
Mais proteção para pais e crianças
A legislação também amplia a proteção trabalhista e social ao prever estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o fim da licença. O texto ainda permite o parcelamento do afastamento, prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e autoriza a ampliação do período quando o pai assumir integralmente os cuidados da criança.
Outro avanço importante é a garantia do direito a pais adotantes e responsáveis legais, inclusive em situações de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro civil ou falecimento de um dos genitores. Nos casos de crianças com deficiência, a licença poderá ser ampliada em um terço.
Salário-paternidade amplia cobertura social
No campo da seguridade social, a nova lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda também para trabalhadores fora do vínculo formal tradicional. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação posterior, em modelo semelhante ao já adotado no salário-maternidade.
O valor do benefício vai variar conforme o perfil do trabalhador: será integral para empregados formais, calculado com base na contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Medida busca equilíbrio nas responsabilidades familiares
A nova legislação responde a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e no cuidado com a primeira infância. A ampliação da licença-paternidade também acompanha transformações sociais e do mundo do trabalho, ao reconhecer que a presença paterna desde os primeiros dias de vida é fundamental para o desenvolvimento infantil, o fortalecimento dos vínculos familiares e a construção de relações mais igualitárias dentro de casa.
Ao sancionar a lei, o governo federal reforça o compromisso com políticas públicas de cuidado, igualdade de gênero e proteção à infância, consolidando um novo patamar de direitos para as famílias brasileiras.
Fonte: Agência Gov | Via Planalto