Título digital dispensa documento físico para votação

Publicado em 05/10/2024 às 16:19

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titulo digital

Foto: TSE

O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título eleitoral. Permite o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.

Desde 2020, está mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do seu número do título eleitoral, além disso o app está cada vez mais acessível para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas e, por isso, as cores do aplicativo foram alteradas para tons de azul neste ano.

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É possível votar apresentando somente o e-Título, mas é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor. O aplicativo também poderá ser utilizado para justificar a ausência ao pleito no dia da eleição e após as eleições, contanto que a eleitora ou eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral ou possa comprovar, após o pleito, a impossibilidade do exercício do voto.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para a eleitora ou eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

OUTROS DOCUMENTOS – Para confirmar a identidade no dia da votação, é preciso somente apresentar um documento oficial com foto. O e-Título é um deles, mas há outros que são aceitos, mas o documento deve ser oficial e deve conter foto, seja na via impressa ou digital. São aceitos:

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e-Título;

Carteira de identidade;

Identidade social (para pessoas trans e travestis);

Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;

Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

Certificado de reservista;

Carteira de trabalho;

Carteira Nacional de Habilitação.

Esses documentos oficiais são válidos para votar mesmo fora da validade. O importante é estar legível e conter a foto. Por exemplo: a via impressa da carteira de trabalho é aceita; já a via digital desse documento não pode comprovar a identidade do eleitor, pois não contém fotografia.

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