Punição para agressor de animais pode aumentar no Espírito Santo

Publicado em 10/11/2023 às 09:41

Compartilhe

cachorro-10-11-freepik

Foto: Freepik

Cobrar dos agressores o custo dos tratamentos necessários à recuperação dos animais vítimas de maus-tratos. É o que estabelecem o Projetos de Lei (PLs) 402 e 458/2023, protocolados na Assembleia Legislativa (Ales) pelos deputados Janete de Sá (PSB) e Sergio Meneguelli (Republicanos), respectivamente.

A proposta da pessebista acrescenta item à Lei 8.060/2005, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais do Espírito Santo. O texto prevê que o agressor que for condenado civil, penal ou administrativamente por maus-tratos fique responsável pelo pagamento ou restituição de uma série de despesas.

Na justificativa da proposição, a parlamentar afirma que é preciso responsabilizar os agressores para que eles paguem o tratamento dos animais. “Um animal vítima de maus-tratos gera muitos gastos ao Estado ou às ONGs, e o infrator, muitas vezes, não é penalizado sequer de modo suficiente para o custeio da recuperação do animal”, lamenta.

Janete explica que esse repasse dos custos do atendimento dos animais feridos já acontece em outros estados, como São Paulo. Ela ainda lembra que é tarefa de toda a sociedade e, em especial, do poder público, a segurança da vida animal, com o fomento de políticas públicas em favor da vida, da fauna e da flora.

Entre os custos que poderão ser pagos estão o transporte, hospedagem, higienização, alimentação, serviços veterinários e demais despesas advindas do cuidado com o animal vítima de maus-tratos. As organizações não governamentais (ONGs) protetoras de animais que inicialmente pagarem esses custos poderão buscar o ressarcimento dos valores junto ao agressor.

Caso o PL seja aprovado e vire lei, a mudança na legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

Tramitação

A matéria foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 15 de maio e encaminha para análise das comissões de Justiça, Proteção dos Animais e Finanças. 
Acompanhe a tramitação do PL 402/2023

Multa

Além de estar sujeita às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998) e de custear o tratamento médico veterinário do animal vítima de violência, o PL 458 estabelece que a pessoa condenada, com trânsito em julgado, deverá pagar 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – equivalente a R$ 859,22 – recurso que será usado integralmente para o custeio de estabelecimentos que funcionam como serviço de lar temporário para animais.

“Quando uma pessoa comete o crime de maus-tratos contra animais, é necessário retirar imediatamente o animal de sua custódia e encaminhá-lo para locais especializados, conhecidos como ‘lares temporários’, onde eles recebam os cuidados necessários até que sejam adotados”, defende o autor.

Por apresentar teor similar e mesmo objetivo da iniciativa de Janete, a proposta de Meneguelli tramita conjuntamente com o PL 402, protocolado anteriormente. 

Fonte: ALES

Veja também

lula_rio_doce_2

Lula afirma que governo tem apoio popular para enfrentar sanções de Trump

11072025-pzzb5414

Alfabetização infantil fica abaixo da meta nacional, aponta MEC

fachada-ministerio_mcamgo_abr_100420231818-28

Ministério da Fazenda eleva previsão de crescimento do PIB para 2,5% e reduz projeção de inflação

Capa texto teleconsulta 09 07

Todos os 78 municípios do estado contam com salas de teleconsulta

capa_49015_AssembleiaLegislativaLucasSCosta5

Assembleia Legislativa anuncia concurso público com 35 vagas e salários de até R$ 9,6 mil

b044e60a2dc88717769a2fd06302da41_lg_original_

Faes alerta para impactos de tarifa dos EUA sobre produtos capixabas

WhatsApp Image 2025-07-08 at 13.56.53

Projeto incentiva cultivo sustentável de cacau por agricultoras capixabas

{D5DBB1AA-6DEB-4DEE-34CA-D61ACE11D0D1}

Alfredo Chaves sedia final do Campeonato Brasileiro de Parapente de Pouso de Precisão