500 pessoas são imunizadas sem agendamento prévio após início de vacinação em massa no Estado

Publicado em 23/09/2021 às 15:00

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Texto: Governo ES / Foto: Divulgação

A Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes) promoveu, nessa quinta-feira (23), o Simpósio Resolução 270 do CNJ em Debate: Direito ao Uso do Nome Social como Conquista da Cidadania. Realizado no Salão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o evento contou com a abertura do ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e palestra da juíza Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

O secretário de Estado da Justiça, Marcello Paiva de Mello, fez parte da mesa de abertura do simpósio, com o presidente do TJES, Ronaldo Gonçalves de Sousa, e do diretor da Escola de Magistratura, desembargador Willian Silva.

O evento tratou da Resolução 270 do CNJ, que estabelece diretrizes quanto ao direito do uso do nome social pelos usuários dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do poder judiciário. Durante a abertura do evento, o secretário de Estado da Justiça, Marcello Paiva de Mello, enfatizou que a Secretaria da Justiça (Sejus) trabalha em total harmonia com o judiciário local, buscando efetivar todas as resoluções e orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Inauguramos, este ano, a primeira unidade prisional referência, no Complexo de Viana, para atender à população declarada LGBTI+ no Estado. Medida tomada em consonância com a resolução 270 do CNJ, com total observância das peculiaridades dessa comunidade. Destacamos o uso do nome social como parte fundamental dessas medidas, tendo em vista que a observância desse direito, que está no núcleo essencial do princípio da dignidade humana, permite que a pessoa privada de liberdade exerça uma parcela da sua cidadania”, frisou Mello.

Na ocasião, o ministro Humberto Eustáquio Soares Martins destacou os fundamentos da Constituição Federal, no que tange ao princípio da dignidade humana, como o pilar para a Resolução 270 do CNJ.

“Não poderia deixar de trazer a este encontro que trata do nome social como conquista da cidadania uma palavra de fé, de amor, de estímulo e de esperança por dias melhores. A Resolução 270 se baseou no princípio maior da dignidade da pessoa humana, inserida na Constituição, de que todos nós temos que constituir uma sociedade livre, justa, fraterna, solidária e igual. Somos todos iguais e temos como missão a promoção do bem comum. Todos têm direito a mesma oportunidade de sonhar e conquistar, sem preconceito de origem, de raça, de sexo, cor, de idade ou de quaisquer formas de discriminação. Isso é assegurado por nossa Carta Cidadã, conhecida por todos como a Constituição da República Federativa do Brasil”, pontuou o ministro.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Ronaldo Gonçalves de Sousa, deu boas-vindas aos participantes e relacionou decretos e resoluções que dispõem sobre a identidade de gênero, além de tratados internacionais, para assegurar o pleno direito às pessoas, independente da identidade de gênero. “É dever do Estado assegurar o pleno respeito às pessoas, independente da identidade de gênero. É nesse caminhar e com muita satisfação que estamos todos presentes aqui para debater sobre um tema importantíssimo, que recebe no âmbito desse tribunal o devido respeito e tratamento”, ressaltou.

O evento contou com a palestra “Resolução 270 do CNJ em Debate: Direito ao Uso do Nome Social como Conquista da Cidadania”, proferida pela juíza Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), tendo como debatedores a desembargadora Janete Vargas Simões e o Desembargador Fernando Zardini Antonio, ambos do TJES.

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